Para facilitar a sua vida no momento da votação, reunimos aqui as principais dúvidas e suas respostas sobre as eleições do Coren-SP. Saiba como votar na Chapa 2 nos dias 8 e 9 de novembro!
Quem pode votar?
Todo profissional de enfermagem devidamente inscrito no Coren-SP e em dia com suas anuidades até o dia 8 de outubro de 2020. Os profissionais remidos também têm direito a voto.
Como votar?
- Acesse www.votaenfermagem.org.br
- Selecione o seu Coren
- Identifique-se por seu CP
- O sistema irá solicitar uma autenticação, que pode ser por senha ou biometria facial
- Selecione a Chapa 2 entre as exibidas pelo site
- Confirme o voto na Chapa 2
- Será emitido um comprovante de votação em formato PDF após a confirmação do voto. Este arquivo poderá ser salvo ou impresso (caso possua impressora) pelo eleitor
Estou inscrito em mais de uma categoria. Em qual delas devo votar?
O profissional de enfermagem inscrito em mais de uma categoria poderá efetuar o procedimento de votação nas quais esteja adimplente, utilizando a mesma senha recebida, nas categorias profissionais (enfermeiro, obstetriz, técnico e auxiliar).
Como acessar a senha de votação?
A senha estará disponível para os profissionais aptos para votação a partir do dia 28 de outubro de 2020, no site www.votaenfermagem.org.br.
Após a identificação do eleitor, este deverá informar o modo que deseja receber a senha: via e-mail ou SMS (mensagem de texto). Caso os dados cadastrados para o recebimento da senha estejam incorretos, o eleitor poderá informar um número de celular para recebimento da respectiva senha por mensagem de texto, após efetuar uma confirmação por reconhecimento facial. É necessário que o dispositivo utilizado para acessar o sistema eleitoral possua câmera (ex.: smartphone, tablet, notebook ou computador com câmera), e que a Carteira de Identidade Profissional (CIP) esteja válida, pois a foto coletada no momento do acesso ao sistema será confrontada com a foto existente na Carteira de Identidade Profissional (CIP), via sistema eleitoral.
Caso a carteira esteja vencida e haja impossibilidade de renovação da Carteira de Identidade Profissional, o profissional de Enfermagem deverá entrar em contato com o seu Conselho Regional de Enfermagem e atualizar seus dados cadastrais até o dia 8 de outubro de 2020. Por questões de segurança, não será possível utilizar o mesmo número de telefone para envio de senha a eleitores distintos. A senha gerada para um eleitor será única (ou seja, nenhum outro eleitor receberá a mesma senha). A senha de cada eleitor ficará armazenada e criptografada na infraestrutura que hospedará o sistema de votação, e somente poderá ser utilizada uma única vez para votar.
Informações coletadas na Cartilha do Voto pela Internet (Cofen), com adaptações. Leia mais aqui